Institucional CGM

 

APRESENTAÇÃO

A Controladoria-Geral do Município (CGM) é o Órgão Central do Sistema de Controle Interno unificado do Poder Executivo e do Legislativo municipal, vinculado à Secretaria Municipal da Transparência e Controle (SMTC), com atribuição de coordenar, fiscalizar e avaliar as atividades de controle interno da Administração Pública Municipal.

O órgão, dotado de independência técnica, manifesta-se mediante informação, instrução, relatório, inclusive de gestão fiscal, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos. Atua, ainda, na identificação e correção de possíveis irregularidades e tem, entre suas atribuições, a de colaborar para desempenhos mais eficientes na aplicação de recursos públicos.

A CGM, criada pela Lei Complementar nº 625 de 2009, no âmbito municipal, exerce a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública direta e seus órgãos, bem como das entidades da Administração indireta, no que concerne à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.

 

CONTATO

E-mail: cgm@portoalegre.rs.gov.br
Endereço: Rua Siqueira Campos 1300 - 10º Andar - Sala 1015
Telefones: (51) 3289-1074 | (51) 3289-1686

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A estrutura básica da CGM é constituída pelo Gabinete do Controlador-Geral, Assessorias de Inteligência e Prevenção à Corrupção e de Relacionamento com o Controle Externo e Divisões de Auditoria-Geral, de Despesa Pública e de Controle e Monitoramento.

Gabinete do Controlador-Geral (GCG): Ao Gabinete do Controlador-Geral, cabe a prestação de apoio administrativo às unidades e equipes, coordenação e controle do fluxo de processos administrativos no âmbito da CGM, bem como apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. 

Assessoria de Prevenção e Combate à Corrupção (AIPC): Responsável por atuar em ações de prevenção e combate à malversação dos recursos públicos, avaliar e fiscalizar os Programas de Integridade exigidos nas contratações do Município, minerar e cruzar dados a fim de identificar irregularidades no fluxo dos gastos, bem como outras competências inerentes à sua área de atuação.

Assessoria de Relacionamento com o Controle Externo (ARCE): Responsável pelo recebimento e encaminhamentos necessários ao atendimento das demandas oriundas do Controle Externo.

Divisão de Auditoria-Geral (DAG): Responsável pelo acompanhamento e avaliação do controle interno, recomendando medidas ao seu aperfeiçoamento. Adicionalmente, é responsável pela condução de trabalhos especiais solicitados por autoridades municipais ou decorrentes de necessidades constatadas durante os trabalhos de campo.

Divisão de Despesa Pública (DDP): Responsável pela coordenação, orientação e controle das atividades de empenho e liquidação da despesa pública, coordenando, orientando e controlando ainda as atividades de execução da despesa extraorçamentária da Administração Direta municipal.

Divisão de Controle e Monitoramento (DCM): Responsável por monitorar os atos de gestão e de despesa pública das sociedades de economia mista e de empresa pública e das autarquias e fundação de direito público do Executivo Municipal, bem como do Legislativo Municipal, por emitir orientações e recomendações de natureza técnica acerca dos atos de gestão, executar o monitoramento das recomendações emitidas aos gestores, bem como outras atividades concernentes à sua área de atuação.

 
 
REGIMENTO INTERNO

O Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município foi estabelecido através do Decreto nº 21.340, de 24 de Janeiro de 2022 e compreende a Sessão IV, arts. 10 ao 32.