Dispensas e Inexigibilidades

Procedimento de dispensa e inexigibilidade:

 

1) Atendimento do art. 24 do Decreto Municipal nº 21.859/2023:

I – justificativa fundamentada para a contratação através de dispensa ou inexigibilidade de licitação, informando o dispositivo legal no qual o caso específico se enquadra;

II – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;

III – razão da escolha do fornecedor ou prestador dos serviços;

IV – justificativa do preço a ser contratado;

V – requisitos de habilitação necessários para a formalização do contrato.

 

2) Atendimento dos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal nº 21.859/2023;

 

3) Atendimento dos artigos 72 a 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;

 

4) Bens e Materiais:

4.1 – DISPENSA: para tramitação no sistema GMAT, deve-se encaminhar "SCM de alteração" (se o material já tiver código existente no GMAT) ou "SCM de inclusão" (se não houver código para o item), inserindo no campo "Preço Unit. Compra Emp. Direto e Dispensa/Inexig." o valor exato pelo qual o item será adquirido. Anexar os orçamentos que foram coletados na fase de planejamento e informar no campo "Observação SCM" o número do processo SEI que trata dessa aquisição;

4.2 – INEXIBILIDADE: para tramitação no sistema GMAT, deve-se encaminhar "SCM de alteração" (se o material já tiver código existente no GMAT) ou "SCM de inclusão" (se não houver código para o item), inserindo no campo "Preço Unit. Compra Emp. Direto e Dispensa/Inexig." o valor exato pelo qual o item será adquirido, anexar orçamento, carta que ateste a exclusividade e eventuais notas fiscais comprobatórias de que o fornecedor pratica "preço de mercado", além de informar no campo "Observação SCM" o número do processo SEI que trata dessa aquisição. Após aprovação da SCM

 

5) Serviços:

(em breve)

 

6) Instruções Normativas para auxílio na tramitação:

- Instrução Normativa PGM nº 010/2020

- Instrução Normativa SMAP nº 016/2021 (observar art. 4º)