Dispensas e Inexigibilidades
Procedimento de dispensa e inexigibilidade:
1) Atendimento do art. 24 do Decreto Municipal nº 21.859/2023:
I – justificativa fundamentada para a contratação através de dispensa ou inexigibilidade de licitação, informando o dispositivo legal no qual o caso específico se enquadra;
II – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
III – razão da escolha do fornecedor ou prestador dos serviços;
IV – justificativa do preço a ser contratado;
V – requisitos de habilitação necessários para a formalização do contrato.
2) Atendimento dos artigos 20 e 21 do Decreto Municipal nº 21.859/2023;
3) Atendimento dos artigos 72 a 75 da Lei Federal nº 14.133/2021;
4) Bens e Materiais:
4.1 – DISPENSA: para tramitação no sistema GMAT, deve-se encaminhar "SCM de alteração" (se o material já tiver código existente no GMAT) ou "SCM de inclusão" (se não houver código para o item), inserindo no campo "Preço Unit. Compra Emp. Direto e Dispensa/Inexig." o valor exato pelo qual o item será adquirido. Anexar os orçamentos que foram coletados na fase de planejamento e informar no campo "Observação SCM" o número do processo SEI que trata dessa aquisição;
4.2 – INEXIBILIDADE: para tramitação no sistema GMAT, deve-se encaminhar "SCM de alteração" (se o material já tiver código existente no GMAT) ou "SCM de inclusão" (se não houver código para o item), inserindo no campo "Preço Unit. Compra Emp. Direto e Dispensa/Inexig." o valor exato pelo qual o item será adquirido, anexar orçamento, carta que ateste a exclusividade e eventuais notas fiscais comprobatórias de que o fornecedor pratica "preço de mercado", além de informar no campo "Observação SCM" o número do processo SEI que trata dessa aquisição. Após aprovação da SCM
5) Serviços:
(em breve)
6) Instruções Normativas para auxílio na tramitação:
- Instrução Normativa PGM nº 010/2020
- Instrução Normativa SMAP nº 016/2021 (observar art. 4º)