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Emissão de Autorização para captura e coleta de fauna, bem como para manejo de ninhos, fora da época reprodutiva da espécie, entre março e agosto.

Requisitos / Documentos Necessários

 

Formas de Solicitação do Serviço

Análise do processo e emissão da Autorização. O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link: Serviços Urbanísticos e Ambientais em Autorizações Diversas.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Entrada e conferência da solicitação.
  • Cadastro da atividade.
  • Emissão de orientações e comparecimentos, caso necessário.
  • Emissão e encaminhamento da taxa de Licenciamento Ambiental.
  • Emissão da Autorização Diversa. 

Previsão de Prazo para a Realização do Serviço

Aproximadamente 30 dias (excluindo os comparecimentos, dependendo da documentação apresentada e do pagamento da taxa pelo requerente).

 

Formas de Prestação de Serviço

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licencimento Ambiental 

  1. acessando https://licenciamento.procempa.com.br/
  2. Selecionar  a opção serviços urbanísticos e ambientais;
  3. Para iniciar um processo, clique em novo e escolha a opção  Autorizações Diversas;
  4. Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
  5. Anexe o laudo técnico para dar prosseguimento. 

 

Legislação

Atualizado em
10/05/2023

Ao solicitar uma retificação administrativa de matrícula de imóvel (quando uma matrícula não reflete a realidade do imóvel registrado, ou seja, quando os dados que descrevem um terreno são omissos, imprecisos ou não exprimem a verdade, seja porque houve alterações em suas divisas ou porque há qualquer outro erro material no registro), o cidadão poderá precisar de um documento de anuência do Município para dar prosseguimento aos trâmites junto ao Registro de Imóveis.

Este documento deve ser solicitado junto a Gerência de Aquisições e Escrituras - GAESC da Procuradoria Geral do Município. Gerência, subordinada à Procuradoria de Patrimônio e Domínio Público - PPDP, que tem como uma de suas atribuições o exercício do controle territorial urbano.

 

Requisitos / Documentos necessários

A solicitação do documento de anuência do Município deve ser encaminhada para o e-mail gaesc-pgm@portoalegre.rs.gov.br, com os seguintes documentos em anexo:

  1. cópia do requerimento do interessado entregue no Registro de Imóveis ou informar, no corpo do mensagem, os seguintes dados: nome, endereço, telefone e e-mail do Requerente e do Responsável Técnico, além da descrição do pedido;
  2. matrículas atualizadas do registro de imóveis;
  3. memorial descritivo;
  4. levantamento topográfico (planta), realizado por engenheiro ou arquiteto, conforme os Decretos Municipais n.º 18.315/2013 e 18.906/2015:
    • representação gráfica e tabela de vértices dos polígonos da matrícula em sua situação atual e situação proposta; - alinhamento predial projetado (conforme indicação na Declaração Municipal Informativa (DMI) das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo, disponível no DMWEB);
    • quando o alinhamento predial tiver como referência o meio-fio, o mesmo deve ser representada graficamente e ter suas coordenadas indicadas;
    • representação gráfica e tabela de vértices dos polígonos da área atingida por recuo viário da matrícula em sua situação atual e situação proposta, quando for o caso;
  5. Anotação ou Termo de Responsabilidade Técnica – ART/TRT (do engenheiro ou arquiteto responsável);
  6. nota de impugnação do Registro de Imóveis - RI (documento emitido pelo RI, caso o requerimento de retificação seja feito antes da solicitação da anuência).

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

O primeiro atendimento ocorre em até 30 dias.

Se for necessário complementar a documentação, o prazo é de 60 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Via e-mail.

 

 

Atualizado em
28/03/2023

O Manifesto de Transporte de Resíduos da Construção Civil (MTRCC) Online emitido eletronicamente tem como finalidade controlar a geração, transporte e destinação final dos RCCs no Município de Porto Alegre.

 

Requisitos / Documentos necessários

Dados dos Usuários para cadastramento.

 

Formas de Solicitação do Serviço

O cadastro e emissão de MTRs deve ser realizado no sistema SGR, disponível no link acima ou clicando aqui.

Para acessar o Manual de Apoio ao Usuárioclique aqui.

 

Principais Etapas do Serviço

Cadastro no SGR/MTRCC e emissão de Manifestos de Resíduos da Construção Civil.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento imediato.

 

Legislação

Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002 (Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil).

Lei nº 10.847, de 09 de março de 2010 (Institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil do Município de Porto Alegre, estabelece diretrizes,s critérios es procedimentos para a gestão dos Resíduos da Construção Civil (RCCs) e dá outras providências).

Decreto nº 18.705, de 08 de julho de 2014 (Altera a Lei 10.847/2010 e institui o Manifesto de Transporte de Resíduos da Construção Civil - MTRCC).

Decreto nº 20.368, de 02 de outubro de 2019 (Regulamenta a Lei nº 10.847/ 2010, que institui o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil do Município de Porto Alegre, altera e revoga dispositivos do Decreto nº 18.481, de 10 de dezembro de 2013, estabelecendo o procedimento denominado de Manifesto de Transporte de Resíduos da Construção Civil Online - MTRCC Online).

 

Atualizado em
06/01/2023

Serviço destinado à renovação e revalidação das seguintes autorizações e termos:

  • Autorização Especial de Remoção Vegetal (AERV)
  • Autorização Especial de Poda Vegetal (AEPV)
  • Autorização Especial de Transplante Vegetal (AETV)
  • Termo de Compensação Vegetal (TCV).

 

Requisitos / Documentos necessários

  • Cronograma de Execução;
  • Justificativa técnica;
  • Autorização Especial de Remoção Vegetal; ou Autorização Especial de Poda Vegetal; ou Autorização Especial de Transplante Vegetal;
  • Termo de Compensação Vegetal.

 

Formas de Solicitação do Serviço

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link: Serviços Urbanísticos e Ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Entrada e conferência da documentação;
  • Cadastro da atividade;
  • Distribuição para equipes técnicas para análise;
  • Emissão das Autorizações e Termos.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Variável (depende da documentação apresentada ).

 

Formas de Prestação de Serviço

Análise do processo e emissão da Renovação ou Revalidação de Autorizações e Termos.

 

Legislação

Lei Complementar nº 757, de 14/01/2015 - Normas para manejo da arborização em área privada estão descritas nas Seções IV, V, VI e VII.

Decreto nº 19.034, de 14/05/2015 -  Regulamenta a Lei Complementar nº 757/2015 e estabelece regras para a supressão, o transplante ou a poda de espécimes vegetais no Município de Porto Alegre.

Instrução Normativa SMAMUS 28/2020.

Decreto nº 19.741, de 12 de maio de 2017 (Dispõe sobre o processo administrativo de aprovação e licenciamento de edificações quando houver necessidade de Estudo de Viabilidade, quanto aos prazos de validades dos projetos, institui o procedimento para a expedição de "licença na hora", licença com tramitação eletrônica e licenciamento expresso para habitações unifamiliares, revoga os arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 10 do Decreto nº 18.886, de 18 de dezembro de 2014, os arts. 2º, 13, 14, 22 e Anexos 4, 6 e 7 do Decreto nº 18.623, de 24 de abril de 2014).

 

Atualizado em
06/01/2023

As atividades de baixo risco ou risco A, irrelevantes ou inexistentes, são dispensadas de Alvará, porém sujeitas à fiscalização devendo manter as condições higiênico-sanitárias em conformidade com a legislação vigente. O Rol de atividades devem ser consultadas na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019. Não há necessidade de obter uma Certidão de Dispensa, mas ela é fornecida se o requerente necessitar.

 

Requisitos / Documentos necessários

Documentos básicos enviados por e-mail. Saiba mais clicando aqui.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Através do endereço eletrônico alvarasaude@portoalegre.rs.gov.br.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Recebimento da documentação necessária (completa);
  • Abertura de Processo Eletrônico;
  • Encaminhamento para análise documental;
  • Emissão da Certidão de Dispensa.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

07 dias.

 

Formas de Prestação do Serviço

Análise documental.

 

Legislação

Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019 (Versa sobre a definição de baixo risco para os fins da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019).

 

Atualizado em
27/01/2023

Receituários de medicamentos contendo substâncias sujeitas a controle especial:

  • Para cadastramento de Instituições, Clínicas ou Hospitais (Pessoas Jurídicas) para a aquisição da notificação de numeração de receitas dos tipos B1, B2 e Retnóides;
  • Para cadastramento do profissional de saúde (médico, odontologista e veterinário) para aquisição das receitas.

Requisitos / Documentos necessários

  • Para Responsável técnico da instituição:
    • Carteira do CRM, CRO ou CRMV;
    • Carimbo do profissional;
    • Carimbo do CNPJ da instituição;
    • Cópia atualizada do Alvará de saúde da instituição;
    • Documento que comprove a responsabilidade técnica do profissional.
  • Para Profissional de saúde (médico, odontologista e veterinário):
    • Carteira do CRM, CRO ou CRMV;
    • Carimbo profissional;
    • Comprovante de endereço em Porto Alegre no nome do profissional.

Saiba mais sobre cadastramento de Instituições, Clínicas ou Hospitais e profissionais de saúde (CRM, CRO e CRMV).

 

Formas de Solicitação do Serviço

O responsável técnico da instituição ou o profissional de saúde deve comparecer na DVS.

 

Principais etapas do Serviço

  • Recebimento da documentação necessária (completa);
  • Preenchimento da ficha cadastral;
  • Entrega do talonário.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Atendimento imediato.

 

Formas de Prestação do Serviço

Análise documental.

 

Legislação

Portaria SVS/MS nº 344/98.

 

Atualizado em
19/12/2022

Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

 

Requisitos/ Documentos necessários

No caso de atendimento presencial ou requerimento via Portal de Serviços, são solicitados os seguintes documentos:

  • Para Pessoa Física: Documento de Identificação e CPF.
  • Para Pessoa Jurídica: Os Documentos Societários da Empresa e o Documento de Identificação do Representante Legal.
  • Quando solicitado por terceiro: Instrumento de Procuração (original ou cópia autenticada), com assinatura do contribuinte reconhecida em tabelionato (o reconhecimento de firma é dispensado quando apresentado documento de identidade do outorgante, original ou cópia autenticada, para conferência), com poderes específicos para requerer certidões e apresentar documento de identidade do procurador.
  • Para Menor Incapaz: Pode requerer um dos pais, pelo tutor ou curador, ou pela pessoa responsável, por determinação judicial, por sua guarda (apresentar documentação que comprove esta situação).
  • Pessoa Falecida: Pode requerer inventariante ou herdeiro/legatário (apresentar documentação que comprove esta situação).
  • Matrícula atualizada do imóvel para as certidões do cadastro imobiliário.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

Pelo site, o atendimento é imediato. No caso de atendimento presencial, algumas certidões são emitidas na hora, outras precisam ser requeridas via protocolo. Nesse caso, o prazo para obtenção do documento é de 10 (dez) dias corridos.

 

Formas de Prestação do Serviço

Para confirmação de autenticidade da certidão, acesse o mesmo link da Certidão e selecione a segunda aba, "Confirmar autenticidade".

 

Atualizado em
15/12/2022

Emissão do Termo de Cadastro de Empresas de Propaganda (CEMPRO). 

As empresas de mídia que exploram atividades deverão cadastrar-se no município.

 

Requisitos / Documentos necessários*

* Caso não seja possível baixar automaticamente os arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.

Observação: na falta de algum documento que dependa de outro órgão da prefeitura, apresentar justificativa de ausência de documentação.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Entrada e conferência da solicitação;
  • Análise do processo em andamento;
  • Emissão de orientações e comparecimentos, caso necessário;
  • Encaminhamento da taxa de Licenciamento Ambiental;
  • Emissão do Termo CEMPRO.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

6 (seis) meses, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação do Serviço 

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

  •  Acesse o Portal de Licenciamento;
  • Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
  • Para iniciar um processo, clique em Novo e escolha a opção Cadastro de Empresas de propaganda CEMPRO;
  • A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
  • Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
  • Anexe os documentos.

 

Legislação

A matéria é disciplinada pela Lei nº 8.279/1999, regulamentada pelo Decreto nº 18.097/2012, alterado pelo Decreto nº 18.912/2015. No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas de Interesse Cultural observar, também, os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC-SMC).

Lei nº 8.267/1998, alterada pela Lei nº 10.360/2008, estabelece o padrão para letreiros isentos de licença e autorização.

A Taxa de Licenciamento Ambiental é estabelecida pela Lei nº 755/2014, que alterou a Lei nº 7/1973.

 

Atualizado em
10/11/2022

Emissão da renovação de Licença Ambiental para Veículos de Divulgação (VD).

A exposição de veículos de divulgação (VD) deve se dar mediante autorização prévia do Município.

 

Requisitos / Documentos necessários*

  • Declaração de Veracidade (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);
  • Licença Ambiental e Autorização Especial anteriores;
  • Levantamento fotográfico;
  • ART/RRT de laudo técnico de estabilidade dos VDs;
  • Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Laudo de estabilidade da marquise atualizado.

* Caso não seja possível baixar automaticamente os arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.

Observações:

  1. Na falta de algum documento que dependa de outro órgão da prefeitura, apresentar justificativa de ausência de documentação.
  2. Quando o VD estiver voltado para o terreno lindeiro deverá ser apresentada autorização e comprovação da posse.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Entrada e conferência da solicitação;
  • Análise do processo em andamento;
  • Emissão de orientações e comparecimentos, caso necessário;
  • Encaminhamento da taxa de Licenciamento Ambiental;
  • Emissão da Licença Ambiental.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

6 (seis) meses, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação do Serviço 

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

  •  Acesse o Portal de Licenciamento;
  • Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
  • Para iniciar um processo, clique em Novo e escolha a opção Renovação de Licença Ambiental - Veículo de Divulgação;
  • A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
  • Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
  • Anexe os documentos.

 

Legislação

A matéria é disciplinada pela Lei nº 8.279/1999, regulamentada pelo Decreto nº 18.097/2012, alterado pelo Decreto nº 18.912/2015. No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas de Interesse Cultural observar, também, os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC-SMC).

Lei nº 8.267/1998, alterada pela Lei nº 10.360/2008, estabelece o padrão para letreiros isentos de licença e autorização.

A Taxa de Licenciamento Ambiental é estabelecida pela Lei nº 755/2014, que alterou a Lei nº 7/1973.

 

Atualizado em
10/11/2022

Emissão de Licença Ambiental para Veículos de Divulgação (outdoors ou painéis).

A exposição de veículos de divulgação (VD) deve se dar mediante autorização prévia do Município.

 

Requisitos / Documentos necessários*

  • Declaração de Veracidade (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica);
  • Formulário de Autorização Especial (Folha Inicial e Folha Suplementar);
  • Levantamento fotográfico;
  • ART/CREA ou RRT/CAU;
  • Matrícula do imóvel e Contrato de Locação;
  • Ata de Condomínio;
  • Apólice de Seguros de Responsabilidade Civil;
  • Laudo técnico elaborado por profissional especialista em engenharia de trânsito;
  • Termo de Concessão de Uso ou documento equivalente;
  • Declaração de anuência da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC).

* Caso não seja possível baixar automaticamente os arquivos no Google Chrome, clique no link com o botão direito do mouse e escolha a opção Salvar link como, ou abra esta página em outro navegador.

Observações:

  1. Na falta de algum documento que dependa de outro órgão da prefeitura, apresentar justificativa de ausência de documentação.
  2. Quando o VD estiver voltado para o terreno lindeiro deverá ser apresentada autorização e comprovação da posse.

 

Formas de Solicitação do Serviço

Análise do processo e emissão da Licença Ambiental.

O processo deverá ser requerido via Portal de Licenciamento, disponível no link Serviços Urbanísticos e Ambientais.

 

Principais Etapas do Serviço

  • Entrada e conferência da solicitação;
  • Análise do processo em andamento;
  • Emissão de orientações e comparecimentos, caso necessário;
  • Encaminhamento da taxa de Licenciamento Ambiental;
  • Emissão da Licença Ambiental.

 

Previsão de Prazo para Realização do Serviço

6 (seis) meses, conforme parágrafos 1º e 2º do artigo 14 da Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997.

 

Formas de Prestação do Serviço 

A solicitação deve ser encaminhada pelo Portal de Licenciamento Ambiental.

  •  Acesse o Portal de Licenciamento;
  • Selecione a opção Serviços Urbanísticos e Ambientais;
  • Para iniciar um processo, clique em Novo e escolha a opção LO/LU para Veículo de Divulgação Promocional;
  • A relação de documentos necessários para dar prosseguimento ao seu requerimento é apresentada;
  • Preencha as informações solicitadas no formulário do seu requerimento;
  • Anexe os documentos.

 

Legislação

A matéria é disciplinada pela Lei nº 8.279/1999, regulamentada pelo Decreto nº 18.097/2012, alterado pelo Decreto nº 18.912/2015. No caso de veículos de divulgação expostos em imóveis tombados, inventariados e/ou localizados em Áreas de Interesse Cultural observar, também, os critérios e diretrizes estabelecidos pela Equipe de Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC-SMC).

Lei nº 8.267/1998, alterada pela Lei nº 10.360/2008, estabelece o padrão para letreiros isentos de licença e autorização.

A Taxa de Licenciamento Ambiental é estabelecida pela Lei nº 755/2014, que alterou a Lei nº 7/1973.

 

Atualizado em
10/11/2022