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As orientações desta página referem-se exclusivamente aos autos de infração emitidos pela SMAMUS – fiscalização predial, ambiental e causa animal. Autos de Infração emitidos por outras secretarias devem seguir as orientações próprias de seus respectivos órgãos.
A Equipe de Apoio à Ação Fiscal é responsável pelo recebimento dos processos de defesa de auto de infração, pela abertura dos processos de cobrança e pela orientação aos contribuintes sobre como proceder em caso de autuação.
Todas as informações sobre a tramitação de um processo de defesa/apuração de auto de infração estão disponíveis no vídeo Descomplica SMAMUS - Auto de Infração, disponível no canal do YouTube da SMAMUS. Assista ao vídeo e entenda tudo o que você precisa saber!
Acesse aqui ao Guia do Auto de Infração.
Requisitos / documentos necessários
Ao receber um auto de infração, o autuado possui até 30 dias para abrir seu processo de defesa.
O que deve conter no processo? Via do auto de infração e documento com a defesa inicial (arrazoado explicativo).
É facultada a apresentação de documentos complementares, tais como fotos, planta do imóvel, alvará de funcionamento, consulta CNPJ, etc.
Importante: a pessoa responsável pela abertura do processo e/ou o autuado deverão fornecer e-mail para contato e estar atento às notificações enviadas pela EAAF. As notificações ocorrerão, preferencialmente, por e-mail.
Formas de solicitação do serviço
Para abrir processo de defesa, o autuado deve seguir os passos abaixo:
- Acessar o Portal de Licenciamento.
- Em “Meus Processos” clicar em “Novo Processo”:
- Selecionar o tipo de processo: "Defesa de Auto de Infração".
- Preencher os dados do requerimento.
- Anexar os documentos de defesa.
- Aceitar o Termo de Notificação.
- O número de protocolo é o número do processo gerado. Esse número não mudará. Após a abertura do processo de defesa, as solicitações de informações, de acesso aos processos e o encaminhamento de documentos deverão ser feitos por e-mail para smams.eacj@portoalegre.rs.gov.br.
Principais etapas do serviço
- Apresentação da Defesa pelo autuado: análise interna;
- Notificação para Razões Finais: autuado é comunicado por meio de Ofício para que apresente suas razões finais; análise interna dos documentos apresentados;
- Notificação da Decisão Administrativa: autuado é comunicado da Decisão Administrativa emitida pela Comissão Judicante, se há multa, deve solicitar o boleto bancário para pagamento da mesma;
- Apresentação de recurso (Facultativa – pode ser feita em caso de discordância da Decisão): análise interna pela instância recursal (Gabinete do Secretário da SMAMUS); decisão Final.
Previsão de prazo para realização do serviço
Não há prazo estabelecido para emissão da Decisão Administrativa. O prazo prescricional do Auto de Infração é de 5 anos.
Solicitação de alteração, inclusão ou exclusão de Gravames nos mapas do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA). Solicitação de alteração de categoria de logradouros (exemplo: de Beco para Rua).
Gravame é a forma legal de incluir uma Diretriz (intenção) prevista no PDDUA e compreendem o sistema viário do município e áreas de equipamentos urbanos públicos e comunitários (parques, praças, de ensino, segurança pública, infraestrutura urbana, transporte, lazer, cultura, saúde).
Requisitos / Documentos necessários
Obrigatórios (não é possível fazer o protocolo sem estes documentos):
- Justificativa;
- Croqui de localização.
Documentos opcionais (não obrigatórios):
- Matrícula do imóvel atingido;
- Contas de água ou luz;
- Imagens diversas que possam subsidiar a análise técnica.
Formas de Solicitação do Serviço
Através do Portal de Licenciamento.
Principais Etapas do Serviço
- Acesse o Portal de Licenciamento;
- Clique em Serviços Urbanísticos e ambientais;
- Clique em Novo Processo, e após selecione o serviço Solicitação de Alteração de Gravame do PDDUA .
Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado à Unidade de Estudos Urbanos da SMAMUS que fará a análise inicial. Dependendo do tipo de solicitação, será solicitada manifestação dos demais órgãos de interesse, que podem ser a EPTC para análise da mobilidade urbana, e demais secretarias para análise de equipamentos públicos.
A solicitação pode ser deferida (aceita) ou indeferida (não aceita), com base na análise técnica pertinente. Se deferida, será elaborada Minuta de Resolução e encaminhada para votação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA), podendo ter votos favoráveis ou desfavoráveis. Se aprovada no CMDUA, a Minuta é então encaminhada para homologação do Prefeito Municipal. Após homologada, serão realizadas as modificações necessárias no Sistema Municipal de Gestão do Planejamento (SMGP) e atualização do PDDUA.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
15 (quinze) dias úteis para a primeira análise.
Formas de Prestação de Serviço
A solicitação de modificação, inclusão e exclusão de Gravames do PDDUA é online, via processo SEI.
Legislação
A alteração dos Gravames do PDDUA está prevista no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), Lei Complementar nº 434/1999, atualizada pela Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010, conforme artigo:
Art. 164. Serão objeto de resolução do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) as matérias que versem sobre:
II – ajustes no traçado das vias e dos equipamentos constantes do PDDUA, inclusão de novas vias e novos equipamentos, dimensionados e localizados de acordo com os padrões determinados em lei;
V – alteração da hierarquia e função das vias nas UEUs de acordo com o Anexo 9;
XI – conceituação e classificação dos elementos que equipam o espaço público, assim como a definição de critérios gerais para a sua implantação.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (SMAMUS) está realizando o recadastramento dos titulares de sepulturas nos cemitérios municipais. Conforme o disposto no Decreto nº 12.330, todos os titulares de jazigos arrendados ou perpétuos, localizados nos cemitérios municipais São João, Belém Velho e Tristeza devem atualizar as informações de cadastro, no qual constam dados como nome completo e endereço. O recadastramento é obrigatório e garante o direito legal de utilização do espaço no cemitério.
Requisitos / Documentos necessários
Preencher o formulário no link prefeitura.poa.br/smamus/cemiterios, informando dados pessoais (nome, CPF, endereço, número do jazigo)
Formas de Solicitação do Serviço
O recadastramento deve ser feito pelo link acima, ou pelo QR code disponível nos totens instalados nos cemitérios. Também está disponível o e-mail cemiterios@portoalegre.rs.gov.br.
Principais etapas do Serviço
Preenchimento do formulário e envio.
Finalização imediata.
Previsão de prazo para realização do serviço
Imediata.
Legislação
Decreto nº 12.330, de 1999 (Aprova o regulamento dos cemitérios municipais, revoga o decreto nº 9968, de 17 de maio de 1991, e dá outras providências).
A prefeitura publicou um decreto em junho de 2021 criando a função de Prefeito da Praça. O Prefeito da Praça é um cargo voluntário que tem como função principal auxiliar o município nos cuidados com o bem público.
Funções do Prefeito da Praça:
- Cuidar dos equipamentos públicos contidos na praça;
- Acompanhar os serviços de manutenção feito pelos parceiros comunicando a prefeitura quando o serviço não for prestado adequadamente;
- Comunicar problemas com iluminação pública e pichações;
- Buscar parceiros que possam, também, contribuir com a conservação do espaço;
- Designar secretários para a função não remunerada que auxiliem no cumprimento das atribuições.
Como serão escolhidos os Prefeitos da Praça
A escolha do Prefeito da Praça se dará dentre os candidatos que se apresentarem mediante inscrição espontânea ou chamamento público promovido pelo Município, de acordo com critérios estabelecidos em regulamento próprio.
- Confira a lista de Prefeitos de Praça nomeados
-
Prefeitos de Praca nomeados (até o dia 16/07/2022)
*Caso não seja possível baixar no navegador Google Chrome, recomendamos a utilização de outro navegador (Firefox, Opera, Egde, etc.).
Requisitos/Documentos necessários
Pode se candidatar a Prefeito da Praça o cidadão que já tem algum tipo de cuidado com uma praça ou que quer vir a ser parceiro do município nesses cuidados.
Formas de Solicitação do Serviço
Para se candidatar a Prefeito da Praça basta enviar e-mail para apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br.
Principais Etapas do Serviço
Após o envio da manifestação de interesse em se tornar Prefeito da Praça é agendado por parte da diretoria de Parcerias Comunitárias uma visita ao espaço para conhecer a praça e a história do interessado em ser Prefeito de Praça. Em não havendo interesse de outra pessoa pelo cargo no mesmo espaço, a SMP procede com a nomeação do cidadão para a função.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A análise da Secretaria de Parcerias é feita em 30 dias.
O programa Seja Parceiro de Porto Alegre visa buscar parceiros para os cuidados com os equipamentos públicos e prevê tanto que as pessoas possam doar quanto adotar.
Qual a diferença entre doação e adoção?
Quando a empresa quer entregar ao município equipamentos ou serviços sem o envolvimento de transações financeiras ou um contrato que estipule obrigatoriedades das partes envolvidas, estamos falando de doação. Já a adoção é quando uma empresa, entidade ou pessoa física faz um contrato com o município para a manutenção e conservação de determinado espaço ou equipamento por um período de tempo e em condições determinadas.
Vamos tratar mais sobre Doação:
O que pode ser doado?
Podem ser doados materiais e serviços relativos à manutenção e à conservação, sem o caráter continuado que caracteriza a adoção. Dentro do escopo de serviços estão inclusos estudos, consultorias e tecnologias que promovam soluções e inovações aos governos e a sociedade. São admitidos, ainda, o recebimento de bens móveis, imóveis, obras e equipamentos com finalidade de implementação de melhorias ou revitalização dos equipamentos públicos ou áreas verdes complementares (rotatórias e os canteiros centrais de ruas e avenidas).
Que locais podem ser adotados?
No município de Porto Alegre é permitida a adoção de praças, parques urbanos, áreas verdes passarelas, passeios, fachadas de prédios públicos, monumentos, viadutos, pontes, equipamentos esportivos, canteiros e rotatórias.
O que é possível adotar em cada espaço?
Além da adoção da totalidade do espaço, pode-se optar por equipamentos específicos como, por exemplo, banheiros, bancos, quadras de esportes, etc. Ao eleger a amplitude da adoção e assinar o Termo de Adoção com o município o adotante ficará responsável por cuidar do espaço, mantendo-o limpo e em plenas condições de uso pelos frequentadores.
Requisitos/Documentos necessários
A Secretaria Municipal de Parcerias tem um modelo de proposta simplificada disponível no site PPP - Parcerias Porto Alegre, que deve ser preenchido e enviado para o e-mail apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br. Mais detalhes na Cartilha (clique aqui para baixar).
Formas de Solicitação do Serviço
Através do e-mail apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br.
Principais Etapas do Serviço
O interessado em adotar ou doar, primeiramente deve preencher formulário disponível no site da Secretaria Municipal de Parcerias e enviá-lo para o e-mail apoiepoa@portoalegre.rs.gov.br para análise da diretoria de Parcerias Comunitárias.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A análise da Secretaria de Parcerias é feita em 30 dias.
Formas de Prestação do Serviço
A partir do pedido recebido a SMP analisa junto aos órgãos competentes e, no caso de o pedido atender os requisitos exigidos pelo município, procede com os trâmites para a assinatura do Termo de Adoção ou doação.
Legislação
Lei nº 12.583, de 9 de agosto de 2019 (Autoriza a adoção de equipamentos públicos e de verdes complementares por pessoas físicas e jurídicas no Município de Porto Alegre e revoga a Lei Complementar nº 618, de 10 de junho de 2009).
Faz a verificação se o imóvel tem origem em Loteamento aprovado ou licenciado incluído no PDDUA nos registros de Loteamentos arquivados na Unidade de Atualização de Informações Urbanísticas –SMAMUS.
Requisitos / Documentos necessários
Abertura de Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Escritório de Licenciamento com os seguintes documentos:
- Planta de situação.
- IPTU ou certidão de cadastro (SMF) ou certidão negativa de débitos (SMF) atualizada, com a indicação do endereço do imóvel.
- Matrícula atualizada ou Certidão do Registro de Imóveis.
Principais Etapas do Serviço
VIDEO: Como fazer um protocolo geral de serviços no Portal de Licenciamento?
A solicitação deve ser realizada através do Portal de Licenciamento anexando, preenchidos, os documentos digitalizados em formato digital (PDF ou DWF).
Etapas:
- Escolher "Serviços urbanísticos e ambientais";
- Fazer o seu login (dúvidas como proceder - verificar o vídeo acima de como solicitar serviços no Portal de Licenciamento;
- Clicar "Novo Processo";
- Escolher o tipo de requerimento "Consulta se o Imóvel tem Origem em Parcelamento Oficial da PMPA";
- Informar os dados do requerimento;
- E fazer upload dos documentos solicitados.
Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado a SMAMUS que faz a análise e emissão do parecer.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
15 dias para primeira análise.
Formas de Prestação de Serviço
Somente acessar os links disponíveis - serviço online.
Legislação
Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, atualizada até a Lei Complementar nº 667, de 3 de janeiro de 2011, incluindo a Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010 e os anexos.
Solicitação feita pelo Vereador, com a finalidade de denominar uma rua, atribuindo assim um endereço, para comunidades que residem em loteamentos regulares e/ou irregulares.
- Manual Croqui de Logradouros (PDF)
-
Procedimentos para liberação de croquis com vistas a Denominação de Logradouros
VÍDEO: Como solicitar croqui de logradouro para lei de denominação?
Requisitos/ Documentos necessários
- Requerimento do Vereador em PDF
- Mapa indicativo da localização do logradouro (pode ser foto do Google)
- Conta do DMAE (logradouro irregular) ou guia de IPTU (não necessário quando se tratar de praça).
Principais Etapas do Serviço
A solicitação deve ser realizada através do Portal de Licenciamento, preenchendo os formulários e anexando os documentos digitalizados em formato digital (PDF ou DWF).
Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado a SMAMUS/DPU/CGIU/USIG - Equipe de Sistemas de Banco de Dados - ESBD, que analisa a solicitação.
Nota: o serviço somente é fornecido se o logradouro apresenta infraestrutura mínima e pessoas morando no mesmo, pois a finalidade de proposta de Denominar Logradouro é atribuir endereço.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
15 dias para a primeira análise.
Formas de Prestação do Serviço
Através do Portal de Licenciamento.
As dúvidas sobre o serviço são respondidas por e-mail, em até 2 dias úteis.
Legislação
Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994 (dispõe sobre a denominação de logradouros públicos e dá outras providências).
A Declaração Municipal Detalhada (DM) é o documento que dá validade aos anexos da DMI referente a rede de água e esgoto cloacal, rede de esgoto pluvial, áreas de preservação permanente e alinhamentos prediais projetados.
Requisitos/ Documentos necessários
I - Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas (DMI), com todos os logradouros que fazem frente com o imóvel;
II – Matrícula ou Certidão do Registro de Imóveis, emitida, no máximo, até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do protocolo;
III – Guia do IPTU;
IV – Planta de situação do imóvel, com dimensões de acordo com a certidão ou matrícula, posição no quarteirão ou no condomínio, orientação magnética e cota;
V – Procuração com poderes específicos do proprietário do imóvel quando este não for o requerente;
VI – Taxa DAM e comprovante de pagamento. Os valores da DAM seguem a Lei Complementar nº 685/2011.
Preenchimento correto da DAM:
- Unidade Funcional: SMAM
- Tipo de Contribuição: Declaração Municipal Detalhada
Clique aqui para saber mais sobre emissão de DAMs.
VII - Planta de Levantamento Planialtimétrico (em formato CAD ou dxf) e ART/RRT do levantamento topográfico (este item não é obrigatório, mas recomendável).
Decreto nº 18.906, de 2 de janeiro de 2015.
Principais Etapas do Serviço
A solicitação deve ser realizada através do site anexando, preenchidos, os documentos em formato digital (PDF ou DWF).
O levantamento topográfico deve ser em formato CAD ou DXF.
Será aberto processo SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e encaminhado aos setores (DMAE/SMOI/SMAMUS) para emissão dos anexos da DMI referente a rede de água e esgoto cloacal, rede de esgoto pluvial, áreas de preservação permanente e alinhamentos prediais projetados.
A DM será emitida no processo SEI com a indicação da validade de 1 (um) ano a partir da data da emissão com os anexos da DMI.
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
O prazo é variável e dependente das circunstâncias e exigências de cada solicitação.
Formas de Prestação do Serviço
A DM - Declaração Municipal Detalhada é emitida e informada ao requente via e-mail que está disponível do processo SEI.
As dúvidas sobre o serviço são respondidas por e-mail, em até 2 dias úteis.
Legislação
Decreto Nº 20.659, de 20 de julho de 2020 (A critério do requerente poderá ser solicitada a emissão de Declaração Municipal Detalhada (DM), com validade de 1 (um) ano, para validação dos dados constantes da DMweb não relacionados no art. 3º deste Decreto).
Este serviço permite fazer o download do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) - Lei Complementar nº 434, de 1º /12/ 1999, atualizada até a Lei Complementar nº 667, de 3/01/2011, incluindo a Lei Complementar nº 646, de 22/07/2010 e os anexos. É um instrumento de organização da cidade. Ele define as regras do jogo e estabelece uma espécie de pacto, entre o Poder Público e a sociedade, no sentido de buscar caminhos para uma maior integração entre o homem e o seu ambiente.
Requisitos / Documentos necessários
Serviço online.
Atendimento por e-mail.
Principais Etapas do Serviço
- Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental
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Guia Prático para utilizar/manusear o PDDUA - PDF
Plano Diretor (LC 434/99 atualizada e compilada até a LC 667/11, incluindo a LC 646/10) - PDF
- Anexo 01: Divisão Territorial e Zoneamento de Uso e Regime Urbanístico
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Anexo 1.1 - Mapa - PDF
Anexo 1.2a - Regime Urbanístico - Original - PDF
Anexo 1.2b - Regime Urbanístico - Atualizado - PDF
- Anexo 02: Logradouros com isenção de recuo para ajardinamento
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Logradouros com isenção de recuo para ajardinamento - PDF
- Anexo 03: Áreas de Interesse Cultural e Áreas de Ambiência Cultural
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Do anexo 3.1 ao anexo 3.30 - PDF Do anexo 3.31 ao anexo 3.70 - PDF Do anexo 3.71 ao anexo 3.134 - PDF - Anexo 04: Densidades Brutas
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Densidades Brutas - PDF
- Anexo 05: Regime de Atividades
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Regime de Atividades - PDF
Anexo 5.1 - Grupamento de Atividades
Anexo 5.2 - Classificação das Atividades para a Área e Ocupação Intensiva
Anexo 5.3 - Restrição quanto à implantação de Atividades na Área de Ocupação Intensiva
Anexo 5.4 - Restrição quanto aos limites de porte na Área de Ocupação (Alterado pelo decreto 18.604, de 31 de março de 2014)
Anexo 5.5 - F1 - Atividades Permitidas na Área de Ocupação Rarefeita; - F2 - Classificação das Atividades Complementares à dinâmica econômica de Áreas de Ocupação Rarefeita
Anexo 5.6 - Atividades e prédios preexistentes
Anexo 5.7 - Área Central
Anexo 5.8 - Classificação e afastamentos de segurança para depósitos e postos de revenda de GLP
Anexo 5.9 - Controle da polarização de entretenimentos noturnos
- Anexo 06: Índice de Aproveitamento
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Índice de Aproveitamento - PDF
- Anexo 07: Regime Volumétrico
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Regime Volumétrico - PDF
Anexo 7.1 - Regime Volumétrico em função das UEUs
Anexo 7.2 - Regime Volumétrico
- Anexo 08: Parcelamento do Solo
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Parcelamento do Solo - PDF
Anexo 8.1 - Padrões para Loteamentos
Anexo 8.2 - Padrões para Desmembramentos
Anexo 8.3 - Padrões para Fracionamento
Anexo 8.4 - Padrões para Edificação - Condomínios por Unidades Autônomas
- Anexo 09: Classificação das Vias e Perfis Viários
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Classificação das Vias e Perfis Viários - PDF
Anexo 9.1 - Classificação das Vias
Anexo 9.2 - Perfis Viários
- Anexo 10: Garagens, estacionamentos e postos de abastecimento
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Garagens, estacionamentos e postos de abastecimento - PDF
10.1 - Garagens, estacionamentos e postos de abastecimentos
10.2 - Garagens e estacionamentos na área central
- Anexo 11: Projetos especiais
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Projetos especiais - PDF
Anexo 11.1 - Projetos Especiais de Impacto Urbano de 1º Grau - Atividades Obrigatórias
Anexo 11.2 - Projetos Especiais de Impacto Urbano de 2º Grau - Atividades Obrigatórias
- Legislação Compilada - Auxílio para consultas
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Compilação do PDDUA (não substitui os textos originais) - PDF
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A informação é fornecida na hora da consulta.
Formas de Prestação de Serviço
Somente acessar os links disponíveis - serviço online.
Legislação
Lei Complementar nº 434, de 1º /12/ 1999, atualizada até a Lei Complementar nº 667, de 3/01/2011, incluindo a Lei Complementar nº 646, de 22/07/2010 e os anexos.
Atualizados cfe. o LC nº 930/21 - REABILITAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO
Mapas para download em vários formatos como PDF, shapefile e DWG como do PDDUA (Plano Diretor e Anexos), Bairros, Eixo de Logradouros, Zonal Rural, Zona do Uso por Unidade, AEIS, APP (Áreas de Preservação Permanente), RP (Região do Planejamento), ROP (Região de Orçamento Participativo), PBZPA (Leg. Aeroportuária) e ERB (Estação Rádio Base), resoluções, Cartas de aerolevantamento de 2010, Aerolevantmentos Históricos, REURB´s - projetos urbanísticos aprovados na PMPA.
Requisitos / Documentos necessários
Serviço online.
* Para baixar os arquivos, basta selecionar com o botão direito do mouse e escolher a opção Abrir link em uma nova guia.
- Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA L.C. 434/99)
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Guia Prático do PDDUA - PDF
Anexo 1.1 - PDF | CAD | Shapefile | Metadados
Anexo 1.2 do PDDUA - Atualizado - link
Anexo 4 - PDF
Anexo 5.1 - PDF
Anexo 6 - PDF
Anexo 7.1 - PDF
Anexo 7.1 (Classificado por Alturas Máximas) - PDF
- Áreas de Preservação Permanente (APP)
- Áreas Especiais de Interesse Social - AEIS
- Bairros (LC 12.112/16)
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Anexo II - Índice dos mapas da espacialização individual dos limites de cada bairro - PDF
Anexo II - Mapas de bairros individuais de 1. Aberta dos Morros a 33. Higienópolis - PDF
Anexo II - Mapas de bairros individuais de 34. Hípica a 66. Pitinga - PDF
Anexo II - Mapas de bairros individuais de 67. Ponta Grossa a 94. Vila São José - PDF
- Parcelamento do Solo
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REURB - Regularização Fundiária Urbana - link
- Cartas do Aerolevantamento de 2010 - Escala 1:1.000
- Aerolevantamentos Históricos
- Eixos de Logradouros
- Estações Rádio Base (ERB's)
- Macrozonas
- Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA), Helipontos (PBZH) e Plano Específico de Zoneamento de Ruído (PEZR)
- PBZPA - Material informativo
- Regiões de Planejamento (RP)
- Regiões do Orçamento Participativo (ROP)
- Resoluções que alteram o Plano Diretor / REURB´S - Regularização Fundiária Urbana
- Zona Rural (LC 775/15)
- Zonas de Uso por Subunidade
- Rede de Referência Cadastral Municipal
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
A informação é fornecida na hora da consulta.
Formas de Prestação do Serviço
Somente acessar os links disponíveis - serviço online.
Atendimento preferencialmente por e-mail. Não há atendimento presencial.
Legislação
Decreto Nº 18.624, de 24 de abril de 2014 (Institui na internet o endereço eletrônico www2.portoalegre.rs.gov.br/dm/, e cria a Declaração Municipal Informativa das Condições Urbanísticas de Ocupação do Solo - DMI).
Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, atualizada até a Lei Complementar nº 667, de 03 de janeiro de 2011, incluindo a Lei Complementar nº 646, de 22 de julho de 2010 e os anexos (Dispõe sobre o desenvolvimento urbano no Município de Porto Alegre, institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre e dá outras providências.).