Dispensas e Inexigibilidades

Procedimento de dispensa e inexigibilidade:

 

1 – Legislação a ser atendida (Lei nº 14.133/2023):

1.1 – Decreto Municipal nº 21.978/2023;

1.2 – Artigos 20 e 21 do Decreto Municipal nº 21.859/2023;

1.3 – Artigo 24 do Decreto Municipal nº 21.859/2023.

 

2 – Para bens e materiais:

2.1 – DISPENSA: para tramitação no sistema GMAT, deve-se encaminhar "SCM de alteração" (se o material já tiver código existente no GMAT) ou "SCM de inclusão" (se não houver código para o item), inserindo no campo "Preço Unit. Compra Emp. Direto e Dispensa/Inexig." o valor exato pelo qual o item será adquirido. Anexar os orçamentos que foram coletados na fase de planejamento e informar no campo "Observação SCM" o número do processo SEI que trata dessa aquisição;

2.2 – INEXIBILIDADE: para tramitação no sistema GMAT, deve-se encaminhar "SCM de alteração" (se o material já tiver código existente no GMAT) ou "SCM de inclusão" (se não houver código para o item), inserindo no campo "Preço Unit. Compra Emp. Direto e Dispensa/Inexig." o valor exato pelo qual o item será adquirido, anexar orçamento, carta que ateste a exclusividade e eventuais notas fiscais comprobatórias de que o fornecedor pratica "preço de mercado", além de informar no campo "Observação SCM" o número do processo SEI que trata dessa aquisição. Após aprovação da SCM

 

3 – Para serviços:

(em breve)

 

4 – Instruções Normativas que balizam a tramitação:

4.1 – Instrução Normativa PGM nº 010/2020

4.2 – Instrução Normativa SMAP nº 016/2021 (observar art. 4º)