Guias de Pagamento
Para seu conforto e segurança, obtenha atendimento sem sair de casa através do nosso site ou do Portal de Serviços da Fazenda, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Requisitos/Documentos necessários
No caso de atendimento presencial ou requerimento via Portal de Serviços, são solicitados os seguintes documentos:
- Para Pessoa Física: Documento de Identificação e CPF.
- Para Pessoa Jurídica: Os Documentos Societários da Empresa e o Documento de Identificação do Representante Legal.
- Quando solicitado por terceiro: Instrumento de Procuração (original ou cópia autenticada), com assinatura do contribuinte reconhecida em tabelionato (o reconhecimento de firma é dispensado quando apresentado documento de identidade do outorgante, original ou cópia autenticada, para conferência), com poderes específicos para requerer certidões e apresentar documento de identidade do procurador.
- Para Menor Incapaz: Pode requerer um dos pais, pelo tutor ou curador, ou pela pessoa responsável, por determinação judicial, por sua guarda (apresentar documentação que comprove esta situação).
- Pessoa Falecida: Pode requerer inventariante ou herdeiro/legatário (apresentar documentação que comprove esta situação).
Previsão de Prazo para Realização do Serviço
Pelo site, o atendimento é imediato. No caso de atendimento presencial, algumas guias são emitidas na hora, outras precisam ser requeridas via protocolo. Nesse caso, o prazo para obtenção do documento é de até 48 horas.
Formas de Prestação do Serviço
IPTU
Pelo site, acessando os links indicados abaixo:
- Cadastramento de e-mail para receber as guias
- Guia IPTU
- Guia IPTU em Dívida
Pelo WhatsApp: pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção 1 > 1.
ISSQN
Pelo site, acessando os links indicados abaixo:
- Pessoa Física/Profissionais Liberais e Autônomos
- Cadastramento de e-mail para receber as guias das parcelas
- Guias ISSTP
- Pessoa Jurídica
- Guia de Parcelamento para ISSQN-RB
- Empresas através da DecWeb
- Guia avulsa (somente com orientação específica da Fiscalização para emissão)
Pelo WhatsApp (apenas para guias de parcelamento de ISSQN-RB): pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção 1 > 1.
ITBI
Deve ser solicitada no tabelionato ou via agente financeiro.
Caso a aquisição do imóvel tenha sido realizada via tabelionato de outro município, este tabelionato deverá se cadastrar em nosso sistema para poder solicitar a guia de estimativa. O tabelionato deverá solicitar o cadastro para inclusão de guias de ITBI através do e-mail: itbi@portoalegre.rs.gov.br.
Pelo Portal de Serviços:
- Caso o imóvel tenha sido adquirido por leilão ou adjudicação, clique aqui
- As guias referentes aos Autos de Lançamento de ITBI
Pelo WhatsApp (apenas para guias de Auto de Lançamento): pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção 1 > 1.
TFLF (taxa de alvará)
Informamos que as guias de TFLF estão disponíveis digitando o número do alvará. Caso não saiba o número do alvará, entre em contato diretamente com a SMDET - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, responsável pela emissão e alterações cadastrais dos alvarás.
Pelo site, acessando os links indicados abaixo:
Pelo WhatsApp: pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção 1 > 1.
Débitos não tributários
Pelo WhatsApp: pagamentofazenda.portoalegre.rs.gov.br, selecionando a opção 1 > 1.
Pelo Portal de Serviços
Outros serviços relacionados
Pelo site, acessando os links abaixo:
Pelo Portal de Serviços:
- Cadastramento de e-mail para receber as guias de parcelamento de dívida
- Balancete de Dívida
- Equivalência de índices construtivos, clique em em Processos > Equivalência de Índice Construtivo.