Competência
A Secretaria de Mobilidade Urbana (SMMU), de acordo com o artigo 2º do Decreto nº 21.572, de 19 de julho de 2022, tem competência para:
I – formular, planejar, coordenar, articular e controlar as políticas voltadas para as atividades relativas ao Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação;
II – elaborar e implementar políticas públicas para otimizar a mobilidade urbana, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, e alterações posteriores;
III – formular, planejar, coordenar, articular e controlar as políticas voltadas para as atividades relativas ao projeto e à execução envolvendo o sistema viário e à gestão do mobiliário urbano da mobilidade;
IV – realizar projetos, estudos e iniciativas que colaborem para o desenvolvimento da logística e dos meios de infraestrutura e transporte, propiciando aos usuários os meios de locomoção social mais adequados;
V – proporcionar a modicidade tarifária aos usuários do Sistema Municipal de Transporte Público e de Circulação;
VI – supervisionar as demandas relativas ao controle e à operação da mobilidade da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC);
e VII – supervisionar as demandas relativas ao serviço público prestado pela Companhia Carris Porto Alegrense (Carris).