Mediação e Conciliação
A Central de Conciliação, criada pela Lei 12.003, de 27 de janeiro de 2016, está vinculada ao Gabinete da Procuradoria-Geral do Município. Em sua estrutura estão quatro Câmaras, responsáveis pelas formas de resolução de conflitos na esfera da Administração Pública. São elas: a de Indenizações Administrativas, a de Mediação e Conciliação e a de Conciliação de Precatórios. Criada e regulamentada em 2022 por meio da Lei Municipal nº 13.028/2022, também integra a Central, a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, pioneira entre as capitais brasileiras.
- Câmara de Mediação e Conciliação - CMC
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Regulamentada pelo Decreto 19.519/2016, a Câmara tem atuação nos conflitos administrativos ou judiciais envolvendo o Município e passíveis de mediação. O procedimento é iniciado mediante requerimento, encaminhado pela procuradora-geral ou procuradores-gerais adjuntos, oriundo de demanda de qualquer órgão municipal relativa a conflito no âmbito da Administração Pública Municipal.
Extratos de Termos de Entendimento:
Kinder Centro de Integração da Criança Especial
Locação Sala Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SMDET
Locação Unidade Básica de Saúde Assis Brasil
Ressarcimento - Execução de honorários
Ressarcimento Pós-Graduação Servidor PROCEMPA
SAMED - Serviços de Assistência Médica Ltda
UGHINI EMPREENDEDORA LTDA - Palmira Gobbi
Para conhecer como funciona o serviço da CMC, acesse a Carta de Serviços - Mediação e Conciliação.
- Câmara de Mediação e Conciliação Tributária - CMCT
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Criada e regulamentada em 2022 por meio da Lei Municipal nº 13.028/2022, a CMCT tem sua atuação voltada especificamente para questões que envolvam matéria tributária com processos judiciais ajuizados.
Extratos de Termos de Entendimento:
Ida Eleonora Misitano - Embargos à execução fiscal e ação pelo JEFP
Fraport - Aeroporto Internacional de Porto Alegre
Para conhecer como funciona o serviço da CMCT, acesse a Carta de Serviços - Mediação e Conciliação.
A Secretaria Municipal da Fazenda também tem sob sua responsabilidade a Câmara de Mediação e Conciliação Tributária, atuando em questões tributárias que NÃO tenham processos judiciais ajuizados, ou seja, decorrentes de processos administrativos.
- Câmara de Indenizações Administrativas - CIA
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A CIA, criada pela Lei 12.003, de 27 de janeiro de 2016, foi regulamentada pelo Decreto 19.437, de 06 de julho de 2016 e está vinculada ao Gabinete da Procuradoria-Geral do Município. É um órgão colegiado que julga os pedidos de indenizações administrativas solicitados em função de danos causados pelos órgãos da Administração Municipal ao cidadão ou pessoa jurídica.
Exemplos de danos: danos a veículos ou pessoas em razão de buracos em vias públicas ou corte de grama, quedas de vegetais (árvores ou galhos) em veículos, pessoas ou imóveis, alagamentos em imóveis, danos causados por veículos do Município, etc.
Veja aqui o Relatório de Indenizações Administrativas de janeiro de 2019 a junho de 2023.
Para conhecer como funciona o serviço da CIA, acesse a Carta de Serviços - Indenizações Administrativas
- Câmara de Conciliação de Precatórios
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A Câmara de Conciliação de Precatórios do Município de Porto Alegre, instituída pela Lei 12.003/2016, devidamente regulamentada pelo Decreto 19.506/2016 é coordenada pela Procuradoria-Geral do Município.
A partir desta regulamentação, foram instituídos procedimentos para fins de acordo direto para pagamentos dos precatórios. Os credores, observada a ordem cronológica de apresentação, serão convocados pela Câmara de Conciliação de Precatórios, por meio de Ato Convocatório publicado no Diário Oficial de Porto Alegre e no Diário da Justiça Eletrônico, para manifestarem interesse em eventual conciliação.
No momento, não há Ato Convocatório aberto.
Aqui você encontra os Atos Convocatórios conforme forem publicados.