Dispensas e Inexigibilidades
Procedimento de dispensa e inexigibilidade:
1 – Legislação a ser atendida (Lei nº 14.133/2023):
1.1 – Decreto Municipal nº 21.978/2023;
1.2 – Artigos 20 e 21 do Decreto Municipal nº 21.859/2023;
1.3 – Artigo 24 do Decreto Municipal nº 21.859/2023.
2 – Para bens e materiais:
2.1 – DISPENSA: para tramitação no sistema GMAT, deve-se encaminhar "SCM de alteração" (se o material já tiver código existente no GMAT) ou "SCM de inclusão" (se não houver código para o item), inserindo no campo "Preço Unit. Compra Emp. Direto e Dispensa/Inexig." o valor exato pelo qual o item será adquirido. Anexar os orçamentos que foram coletados na fase de planejamento e informar no campo "Observação SCM" o número do processo SEI que trata dessa aquisição;
2.2 – INEXIBILIDADE: para tramitação no sistema GMAT, deve-se encaminhar "SCM de alteração" (se o material já tiver código existente no GMAT) ou "SCM de inclusão" (se não houver código para o item), inserindo no campo "Preço Unit. Compra Emp. Direto e Dispensa/Inexig." o valor exato pelo qual o item será adquirido, anexar orçamento, carta que ateste a exclusividade e eventuais notas fiscais comprobatórias de que o fornecedor pratica "preço de mercado", além de informar no campo "Observação SCM" o número do processo SEI que trata dessa aquisição. Após aprovação da SCM
3 – Para serviços:
(em breve)
4 – Instruções Normativas que balizam a tramitação:
4.1 – Instrução Normativa PGM nº 010/2020
4.2 – Instrução Normativa SMAP nº 016/2021 (observar art. 4º)