Institucional OGM
A Ouvidoria-Geral do Município (OGM) é o órgão responsável pelo recebimento e tratamento das manifestações (denúncia, elogio, reclamação e sugestão) dos cidadãos, que tenham por objeto a prestação dos serviços (que não foram atendidas no prazo ou com a qualidade desejada) ou a conduta dos agentes públicos do município de Porto Alegre.
Prazo de resposta: 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias.
Embasamento Legal: Lei Federal 13.460/2017, art. 16 e Decreto 19.849/2017, art. 17.
Relatórios e Legislação